TJSP aprova enunciado sobre cobrança de dívida prescrita

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada em 22 de setembro de 2022 pela Turma Especial da Subseção II de Direito Privado, aprovou o enunciado sobre dívidas prescritas e sua cobrança extrajudicial, bem como a inclusão de dados dos devedores em plataformas de negociação de débitos, consolidando assim o entendimento das Câmaras acerca da matéria.

Assim, por meio do Enunciado nº 11 foi fixada a seguinte tese: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

Com isso, importante que os credores revejam suas políticas e medidas de recuperação de crédito adotadas, devendo se atentar para o prazo prescricional dos créditos, buscando assim as medidas legais necessárias para evitar a sua prescrição, dentre as quais destaca-se o protesto judicial visando uma possível interrupção da contagem do prazo prescricional, o que deverá ser avaliado por um advogado.

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