
17 ago JUCESP emite deliberação controversa e exige publicação de balanço de Sociedade Limitada
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) emitiu a Deliberação nº 01, de 06 de julho de 2022, dispondo sobre a publicação de balanço e demonstrações financeiras das sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas de grande porte.
A referida norma procurou definir, de acordo com a Lei Complementar nº 182/2021 que alterou a Lei das S.A. (Lei 6.404/76), os procedimentos para a publicação dos balanços e demonstrações financeiras das empresas, estabelecendo que:
(i) As companhias abertas ou fechadas com receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00, devem efetuar essas publicações em jornal de grande circulação local da sede da companhia, em versão impressa ou digital publicada no sítio eletrônico, devidamente certificada sua autenticidade;
(ii) A companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 poderá efetuar essas publicações de forma eletrônica, na Central de Balanços – CB do do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e no sítio eletrônico da companhia;
(iii) As sociedades limitadas e cooperativas que forem enquadradas como sendo “de grande porte”, quais sejam, aquelas que no exercício anterior apurarem um ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou uma receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, devem realizar as publicações seguindo o mesmo critério das companhias abertas.
Porém, a controvérsia está exatamente na imposição da publicação às sociedades limitadas, pois muito embora a Lei 11.638/2007 as enquadre como “de grande parte” pelo critério objetivo do valor dos ativos ou da receita bruta anual, tal lei não obriga a publicação dessas informações, sendo que apenas exige que as demonstrações financeiras sejam escrituradas de acordo com a Lei das S.A. e submetidas a auditoria independente.
Dessa forma, as sociedades limitadas de grande porte que não quiserem publicar suas demonstrações financeiras, precisarão buscar uma tutela judicial para afastar a determinação da JUCESP, sendo que os Tribunais Federais têm decido de forma favorável às sociedades limitadas, afastando a obrigatoriedade dessas publicações.
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