Decisão liminar suspende exigibilidade de ICMS em caso de exportação de soja

[ tributário ]

 

Representando os interesses de empresa que atua no ramo agropecuário, o Escritório obteve medida liminar para suspender a exigibilidade de crédito tributário inscrito em dívida ativa, referente ao lançamento de ICMS sobre operação de venda de soja em grãos destinada à exportação.

 

O lançamento tributário teve origem em auto de infração e imposição de multa lavrado pela Fazenda do Estado de São Paulo, por meio do qual promoveu a cobrança do imposto, por entender que a empresa vendedora não teria comprovado a exportação dos produtos agrícolas, lançando o ICMS que entendia devido sobre a operação.

 

Por conta disto, foi interposta ação judicial visando a anulação do crédito tributário, sendo pleiteada a tutela de urgência para suspender liminarmente a exigibilidade do crédito tributário, demonstrando a Autora que atuou na operação como mera intermediária, uma vez que a venda foi realizada a uma “trading company”, sendo esta responsável direta pela exportação dos produtos, comprovando assim a Autora que as mercadorias foram efetivamente entregues em depósito de um armazém alfandegado.

 

Dessa forma, foi deferida a medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito de ICMS em questão, com a suspensão dos efeitos do protesto do título, sendo fixada inclusive multa diária contra a Fazenda do Estado em caso de descumprimento da ordem.

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