
20 mar STF afasta de multa isolada por indeferimento de pedido de compensação
No último dia 17 de março p.p., o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do RE 796.939 (Tema 736), tendo sido reconhecida a inconstitucionalidade da multa isolada aplicada pela Receita Federal nos casos de indeferimento do pedido administrativo de ressarcimento ou de não homologação de compensação tributária declarada pelo contribuinte.
No leading case julgado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 736), o relator Ministro Edson Fachin, externou que os Parágrafos 15 e 17, do artigo 74 da Lei 9.430/96, ao preverem a aplicação da referida multa isolada, ensejariam em potencial ofensa ao direito de petição e ao princípio do devido processo legal previstos na Constituição Federal, uma vez que “a mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção tributária”.
Assim, prevaleceu entendimento que deve-se assegurar ao contribuinte o direito de buscar o ressarcimento e a compensação tributária na via administrativa, sendo que a imposição de sanções deverá sempre ser precedida da demonstração do abuso de direito ou da inobservância do princípio da boa-fé objetiva, por meio do devido processo legal, de modo que seja satisfeito pelo ente estatal o binômio da eficiência e da justiça fiscal.
Com isso, os contribuintes que tiverem sido autuados pela Receita Federal com a aplicação de multas isoladas em razão do indeferimento de pedidos administrativos de ressarcimento ou não homologação de compensação tributária, deverão buscar a medida judicial cabível visando afastar a sanção aplicada.
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