CARF cancela cobrança de multas isoladas sobre valores parcelados

Em decisão unânime, o colegiado da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do CARF decidiu, no âmbito do processo 10580.725797/2017-88, cancelar a autuação que cobrava multas isoladas pelo não pagamento das estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de uma construtora sobre valores que foram incluídos em parcelamento com a Receita Federal. O entendimento da relatora Thais de Laurentiis foi de que o pagamento das estimativas via parcelamento afastava a hipótese de incidência de multa isolada.

Em seu voto, a conselheira argumentou que o pagamento de juros e multa de mora já configura uma penalidade pelo recolhimento fora do prazo legal, fundamentando a decisão com base no artigo 44, II, “b” da Lei 9430/96. O dispositivo define que o regramento para lançamento de multas sobre os pagamentos por estimativa.

A relatora também ressaltou que a cobrança das multas aconteceu após a empresa aderir ao parcelamento. No caso concreto, as estimativas mensais deixaram de ser pagas em 2013. Em agosto de 2014, a empresa fez uma retificação do DCTF e os valores foram parcelados neste mesmo ano. A cobrança das multas isoladas aconteceu em 2017.

Fonte: Jota, 20/01/2023.

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