
24 ago Dedutibilidade das despesas com administradores da base de cálculo do IRPJ
A 1ª Turma do STJ, julgando recurso especial sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, decidiu que os valores pagos pela empresa aos administradores e conselheiros poderão ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ pelas empresas enquadradas no regime do lucro real, ainda que tais pagamentos não ocorra de forma mensal e em valores fixos (REsp 1.746.268/SP)
Para o Tribunal, os requisitos de que a remuneração deverá ser mensal e fixa para permitir sua dedutibilidade, tal como exigidos pela Receita Federal nos termos da IN 37/1997, não devem subsistir, por se tratar de norma infralegal, sendo que os dispositivos legais que traziam limitações (Decreto-Lei 2.341/1987, arts. 29 e 30) foram revogados pela Lei 9.430/1996.
Desse modo, a decisão do STJ traz maior segurança jurídica às empresas e estabilidade ao planejamento tributário quanto a remuneração de executivos, pois assegura a dedutibilidade de uma despesa que, sem sombra de dúvida, não deveria ser glosada pela Receita Federal, uma vez que a tributação sobre tais valores estaria em desacordo com a materialidade do imposto de renda.
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