LC 224/2025: Novas Regras para o Lucro Presumido e os Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e a Instrução Normativa RFB nº 2305/2025 introduzem alterações relevantes na tributação de empresas no Lucro Presumido e na distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP), exigindo uma reavaliação do planejamento tributário.

Compreender essas novas regras é o primeiro passo para garantir a segurança jurídica e a eficiência financeira do seu negócio.

 

I – Alteração na Tributação do Lucro Presumido

O regime do Lucro Presumido, uma opção para muitas empresas, sofrerá uma mudança relevante a partir de 2026, pois haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido para a incidência do IRPJ e da CSLL, conforme o art. 4º, § 5º, da LC 224/2025.

Contudo, é crucial observar que este aumento não se aplica a toda a receita. A majoração incidirá apenas sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), sendo que a lei determina que esse limite seja aplicado proporcionalmente a cada período de apuração no ano, com possibilidade de ajustes nos períodos seguintes.

Essa regra para a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ, e a partir de 1º de abril de 2026 para a CSLL, em razão da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, ‘c’, §1º, da Constituição Federal).

 

II – Majoração da Alíquota sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Outra mudança significativa, é o aumento da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os Juros sobre Capital Próprio (JCP), conforme previsto no art. 8º da LC 224/2025.

A alíquota, que historicamente era de 15%, foi majorada para 17,5%. Esta medida impacta diretamente uma das principais formas de remuneração de sócios e acionistas para empresas no regime do lucro real, reduzindo o valor líquido a ser recebido pelo beneficiário.

A nova alíquota de 17,5% será aplicada aos pagamentos ou créditos de JCP realizados a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

A Importância do Planejamento Estratégico

Este novo cenário exige uma análise criteriosa sobre a manutenção no regime do Lucro Presumido. Para empresas de médio e grande porte, cujas receitas superam o novo limite, o aumento da carga tributária pode tornar o regime do Lucro Real uma alternativa mais vantajosa, especialmente para negócios com margens de lucro mais apertadas.

A avaliação do regime tributário mais eficiente, a reestruturação societária e a revisão das políticas de distribuição de resultados são medidas estratégicas que devem ser tomadas com antecedência.

 

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por um profissional qualificado, que poderá avaliar as particularidades da situação e orientar sobre a melhor estratégia a ser adotada. A legislação e a jurisprudência estão em constante evolução, sendo fundamental o acompanhamento de um especialista para garantir a conformidade com as normas aplicáveis.

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