STF reafirma aplicação da anterioridade tributária na revogação de benefícios fiscais

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento do RE 1473645, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral e reafirmou sua jurisprudência dominante sobre a aplicação do princípio da anterioridade tributária em casos de revogação de benefícios fiscais que resultam em majoração indireta de tributos.

A decisão estabelece uma proteção significativa para as empresas que usufruem de benefícios fiscais, ao fixar a seguinte tese:

O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”

No caso julgado, o STF manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Pará que anulou autos de infração fiscal relativos ao recolhimento a menor de ICMS, realizados com base em benefício fiscal revogado. A empresa contribuinte havia sido autuada após a revogação de regime tributário favorável pelo Decreto Estadual nº 668/2013, que importou na majoração indireta do tributo.

O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o princípio da anterioridade busca assegurar a previsibilidade da relação fiscal, evitando que o contribuinte seja surpreendido com um aumento súbito de encargo sem a possibilidade de qualquer planejamento financeiro. Trata-se de concretização do princípio da segurança jurídica.

O STF reafirmou entendimento já consolidado em diversos precedentes, incluindo o julgamento da ADI 2325 MC e o RE 564225, ressaltando que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está uniformizada no sentido de reconhecer a necessidade de respeito à anterioridade anual e à noventena nos casos de aumento indireto de tributo

Esta decisão do STF fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal para as empresas, impedindo que sejam surpreendidas com aumentos súbitos de carga tributária decorrentes da revogação de benefícios fiscais sem a observância dos prazos constitucionais, possibilitando, assim, um adequado planejamento financeiro às empresas.

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