
10 set STF: Instituições financeiras devem fornecer dados de clientes ao Fisco
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizaram um importante julgamento sobre sigilo bancário, pelo Plenário Virtual. Definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via PIX e cartões de débito e crédito. O placar final foi de seis votos a cinco.
A medida é para fiscalizar o pagamento do ICMS por meios eletrônicos. Foi estabelecida pelo Convênio Confaz–ICMS nº 134, firmado em 2016. A norma estabelece que as instituições bancárias passam a ter obrigação de informar todas as operações efetuadas por pessoas físicas e jurídicas.
Prevaleceu no julgamento o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia. Ela entende que a norma é válida porque visa o aperfeiçoamento da atividade fiscalizatória das fazendas estaduais e vai trazer mais eficiência à fiscalização tributária. A ministra ressalta ainda que não há quebra de sigilo bancário, mas sim a “transferência do sigilo das instituições financeiras e bancárias à administração tributária estadual ou distrital”.
Acompanharam o entendimento da relatora Cármen Lúcia os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a divergir da relatora. Na análise do decano, a norma do Confaz viola os direitos à privacidade, ao sigilo de dados, ao devido processo legal e à proteção de dados pessoais.
Acompanharam Gilmar Mendes os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Fonte: Valor Econômico, 07/09/2024.
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