
10 jul Reforma Tributária altera ITCMD e afeta Planejamento Sucessório
No último dia 07 de julho p.p. foi aprovada a PEC 45/19 pela Câmara dos Deputados, que traz alterações relevantes de dispositivos da Constituição Federal, com destaque para a modificação de determinados tributos federais (IPI, PIS e COFINS), estadual e municipal (ICMS e ISS), e com a criação do novo “IBS” (Imposto sobre Bens e Serviços) e da nova “CBS” (Contribuição sobre Bens e Serviços), sendo que o texto segue agora para aprovação do Senado Federal.
Porém, além dos pontos acima destacadas e que tem tomado espaço nos noticiários, a reforma tributária traz ainda alterações importantes no já conhecido ITCMD – imposto sobre transmissão causa mortis e doação -, de competência estadual, sendo que o texto aprovado prevê que esse imposto passará a ser progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação.
Além disto, alterou a regra de cobrança nos casos de bens móveis, títulos e créditos, pois retira a regra do local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, passando a competência para o Estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.
Assim, embora a PEC 45/19 ainda dependa da aprovação pelo Senado Federal, sendo que posteriormente os Estados precisarão ainda alterar suas legislações para assim permitir a aplicação de novas alíquotas progressivas, mas não há dúvida que uma possível progressão e majoração na alíquota do ITCMD deverá impactar o planejamento sucessório, partindo de estudos e adoção de medidas visando a sucessão patrimonial, de modo a buscar a alternativa que melhor se adeque à necessidade e interesse tanto dos sucedidos quanto dos sucessores.
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