11 mar TRF-3 suspende adicional de 10% no lucro presumido
Posted at 16:06h
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Tributario
by enioneves
A partir de 2026, muitas empresas no lucro presumido passaram a enfrentar a possibilidade real de aumento significativo da carga tributária em razão da LC 224/2025, que determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL. Mas uma decisão recente do TRF-3 trouxe um novo cenário e abriu uma importante oportunidade para contribuintes.
Neste artigo, você entenderá o que a decisão diz, como ela afeta empresas no lucro presumido e quais estratégias podem ser adotadas para reduzir riscos e proteger o fluxo de caixa.
O que a LC 224/2025 mudou no lucro presumido?
A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu diversas alterações na legislação tributária federal. Entre elas, estabeleceu que regimes com base de cálculo presumida sofreriam aumento de 10% nos percentuais de presunção, afetando diretamente o regime do lucro presumido. No caso específico desse regime, a majoração se aplica:
- à parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões,
- com aplicação proporcional por período de apuração.
Na prática, isso significa elevar a base de cálculo sobre a qual incidem IRPJ e CSLL — aumentando, portanto, o valor final dos tributos devidos.
A decisão do TRF-3: o que foi suspenso e por quê?
Em fevereiro de 2026, a 4ª Turma do TRF-3 concedeu liminar suspendendo a aplicação desse adicional de 10% para uma empresa do setor de serviços, entendendo que:
- o lucro presumido é um regime de apuração previsto em lei, não um benefício fiscal sujeito à redução;
- a majoração baseada exclusivamente no faturamento superior a R$ 5 milhões não demonstra alteração real na lucratividade da empresa;
- a LC 224/2025 pode gerar tributação de riqueza inexistente, violando princípios constitucionais como legalidade e capacidade contributiva.
Além disso, o Tribunal destacou que a publicação da lei em 26/12/2025, com efeitos imediatos no exercício seguinte, não concedeu prazo razoável de adaptação, criando risco de impacto relevante no fluxo de caixa das empresas.
Impacto prático para empresas no lucro presumido
A decisão é especialmente relevante para empresas que:
- estão no lucro presumido;
- possuem faturamento acima de R$ 5 milhões ao ano;
- atuam em setores com contratos contínuos, margens reduzidas ou alta sensibilidade a fluxo de caixa.
1. Redução imediata da carga tributária
A suspensão do adicional evita o aumento do IRPJ e da CSLL, aliviando o caixa já no início do período fiscal.
2. Evita recolhimento de tributo possivelmente indevido
Sem liminar, a empresa ficaria obrigada a recolher o adicional agora e discutir depois — o que o TRF-3 reconheceu como financeiramente prejudicial.
3. Diminui riscos de autuações e restrições
A decisão aponta que empresas poderiam enfrentar multas e dificuldades na emissão de certidões se deixassem de recolher sem proteção judicial.
Por que essa decisão abre um precedente importante?
Embora não seja decisão definitiva, a liminar do TRF-3:
- reforça a tese de que a LC 224/2025 criou majoração inadequada da carga tributária;
- reconhece que o regime do lucro presumido não pode ser tratado como “incentivo fiscal”;
- avalia que o aumento pode violar legalidade, capacidade contributiva e até a própria realidade econômica das empresas.
Essa fundamentação fortalece a argumentação de contribuintes em situações idênticas.
Oportunidades trazidas pela decisão
1. Ajuizamento de ações para suspender o adicional de 10%
Empresas do lucro presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões podem buscar medida judicial para afastar o adicional imediatamente, preservando caixa durante 2026.
2. Revisão do planejamento tributário
Com a majoração judicialmente contestada, empresas podem reavaliar:
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- manutenção do lucro presumido,
- eventual migração para lucro real,
- estratégias de reorganização interna.
3. Recuperação de valores
Dependendo da data de recolhimento e da tese adotada, há possibilidade de:
- compensar valores pagos a maior;
- buscar restituição futura.
Conclusão: como proteger sua empresa?
A majoração de 10% na presunção do lucro presumido aumenta consideravelmente a carga fiscal e afeta diretamente o fluxo de caixa de empresas de médio e grande porte. A decisão do TRF-3 demonstra que há argumentos sólidos para contestar a LC 224/2025 e buscar uma medida judicial que suspenda a aplicação desse adicional de 10%.
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