STF: Não incide Imposto de Renda em doação com adiantamento de legítima

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que não incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital na doação de bens em adiantamento de legítima. A decisão, proferida no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.439.539 / RS, confirma a jurisprudência da Corte e traz segurança jurídica aos contribuintes.

O julgado submetido ao STF tratou da incidência do Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de mercado e o valor declarado à Receita Federal de bens doados em adiantamento de legítima. A União recorreu ao STF, buscando reverter decisão do TRF-4 que considerou inconstitucional a cobrança do imposto nessa situação. O STF negou provimento ao recurso da União, mantendo a decisão do TRF-4.

Pela decisão do STF, estabeleceu-se que, considerando que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimo patrimonial, e na doação em adiantamento de legítima o doador não aufere qualquer acréscimo patrimonial, mas, ao contrário, reduz seu patrimônio, não haveria assim hipótese para a incidência do imposto de renda. A eventual valorização do bem entre a data de aquisição e a data da doação não configuraria renda para o doador.

Além disso, a Corte destacou que a cobrança do imposto nessa situação configuraria bitributação, pois o donatário – quem recebe o bem – já é tributado pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual.

Implicações Práticas:

Esta decisão do STF consolida o entendimento favorável aos contribuintes e afasta a cobrança de Imposto de Renda em doações com adiantamento de legítima. Contribuintes que se encontram nessa situação devem buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades de buscar medidas judiciais para afastar eventual tributação em operações semelhantes, e, ainda, uma possível restituição de valores pagos indevidamente.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e auxiliar na análise de casos concretos.

.

.

.

#DirietoTributário #DireitoEmpresarial #doação #adiantamentodelegítima #IRPF #ganhodecapital #ITCMD #planejamentotributário #gestãopatrimonial #consultoriajuridica #EnioNevesAdvocacia