Planejamento Sucessório: Mitigando Riscos Tributários e Protegendo o Patrimônio Familiar.

A sucessão patrimonial, um momento delicado e muitas vezes permeado por questões emocionais, exige atenção redobrada aos aspectos práticos e legais, especialmente no que tange à tributação. A legislação brasileira, especificamente a Lei 9.532/97, estabelece regras cruciais para a avaliação dos bens na transferência por herança, legado ou doação em adiantamento da legítima, impactando diretamente o Imposto de Renda devido.

Nesse sentido, a lei oferece duas opções para a avaliação dos bens e direitos a serem transferidos aos herdeiros ou donatários: o valor de mercado atual ou o valor declarado pelo de cujus ou doador em sua última Declaração de Imposto de Renda. Optar pelo valor de mercado, embora pareça refletir a realidade patrimonial, pode gerar uma significativa carga tributária. A diferença positiva entre o valor de mercado e o valor declarado está sujeita à alíquota de 15% de Imposto de Renda, a ser paga pelo inventariante, até a entrega da declaração final de espólio, ou pelo doador, até o último dia útil do mês-calendário subsequente ao da doação.

Ocorre que a complexidade reside na restrição imposta pela legislação atual quanto à retificação da declaração de bens. Diferentemente do passado, onde era possível corrigir valores defasados, hoje as possibilidades são limitadas, tornando crucial um planejamento patrimonial minucioso e proativo ao longo da vida. A falta de atualização dos valores declarados pode resultar em uma disparidade considerável com o valor de mercado, elevando substancialmente o imposto devido na sucessão.

Imagine, por exemplo, um imóvel adquirido há décadas, cujo valor declarado na DIRPF está muito abaixo do seu valor real. Na sucessão, a utilização do valor de mercado desencadeará uma tributação expressiva sobre a diferença, impactando diretamente o patrimônio recebido pelos herdeiros.

Assim, a questão que se levanta é como mitigar esses riscos? Para tanto, consideramos que há se adotar algumas medidas:

Planejamento Patrimonial Contínuo: Acompanhar a valorização dos bens e buscar, dentro das possibilidades legais, mecanismos para atualizar os valores declarados à Receita Federal é fundamental. Além disto, a doação em vida, com as devidas precauções e respeitando a legítima, pode ser uma estratégia a ser considerada.

Inventário Extrajudicial: No caso da transmissão dos bens por herança, havendo consenso entre os herdeiros, o inventário extrajudicial, realizado em Cartório, oferece maior celeridade e pode auxiliar na otimização do processo de avaliação e tributação.

Assessoria Jurídica Especializada: Contar com o apoio de um advogado especializado em planejamento tributário e sucessório é essencial para navegar pelas nuances da legislação, identificar as melhores estratégias para cada caso e garantir a preservação do patrimônio familiar.

Desse modo, a sucessão patrimonial não deve ser encarada como um mero procedimento burocrático. É um processo que exige planejamento, conhecimento técnico e uma visão estratégica de longo prazo. Proteger o legado familiar requer uma atuação proativa, antecipando-se aos desafios e minimizando os impactos tributários. Invista em planejamento e assegure a tranquilidade da sua família.

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