RERCT-Geral: Regularização de recursos, bens ou direitos não declarados

A Lei 14.973/24 instituiu o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), que é um programa instituído para permitir a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente ou com omissão, mantidos no Brasil ou no exterior por residentes ou domiciliados no país.

O RECT-Geral já foi regulamentado pela Receita Federal por meio da IN RFB 2.221/2024, sendo que o prazo de adesão é 15 de dezembro de 2024, mediante apresentação da declaração única de regularização específica, com o pagamento do imposto (15%) e multa (15%) incidente sobre o valor regularizado.

O programa se aplica a diversos tipos de ativos, incluindo depósitos bancários, investimentos, operações de empréstimo, bens imóveis, recursos decorrentes de operações de câmbio ilegítimas, ativos intangíveis (marcas, software, etc), veículos, entre outros.

Para aderir, o contribuinte deve apresentar uma declaração única detalhada à Receita Federal, contendo informações sobre os recursos, bens e direitos a serem regularizados, com seus respectivos valores em reais. Os contribuintes que aderiram ao RERCT anterior poderão complementar suas declarações, pagando os tributos adicionais correspondentes.

Após a adesão, os bens regularizados deverão ser incluídos nas declarações de ajuste anual do imposto de renda, de bens e capitais no exterior, e na escrituração contábil societária, conforme aplicável.

Importante observar que o contribuinte deve declarar que os bens são provenientes de atividade econômica lícita, sem a necessidade de comprovação prévia. Porém, o declarante deve manter a documentação que amparou a declaração por 5 anos, a ser apresentada se e quando exigido pela Receita Federal. A regularização de ativos mantidos em nome de terceiros estenderá a extinção de punibilidade a essa pessoa, nas condições previstas na lei.

Assim, este novo regime oferece uma oportunidade para regularização de ativos não declarados, com benefícios fiscais e legais. Recomendamos uma análise cuidadosa da situação individual de cada cliente para avaliar a conveniência da adesão ao programa.

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