Maximizando a Transição Sucessória: O Papel Estratégico do Planejamento Tributário

Na organização de um projeto de sucessão – empresarial e patrimonial – não há dúvida que o planejamento tributário é uma peça fundamental desse quebra cabeça, pois desempenha um papel essencial na proteção de ativos, na minimização de impostos e na garantia de uma transição tranquila.

Nesse sentido, podemos apontar em três tópicos fundamentais os efeitos que podem ser gerados e captados pelas partes interessadas na realização de uma transição sucessório que atenda suas expectativas, mas também esteja devidamente conformada à legislação vigente, de forma que toda a operação não venha a ser questionada por herdeiros ou terceiros interessados, afastando assim eventuais questionamentos de fraude, dolo ou simulação.

  1. Minimização de Impostos: Estratégias Legais para Preservar o Patrimônio

A minimização de impostos é um aspecto relevante do planejamento tributário, sendo em alguns casos um importante catalisador do processo, haja vista que os interessados em uma sucessão buscam não apenas evitar conflitos e encontrar a melhor alternativa para a transição entre as gerações, mas também que seja executado dentro de custos tributários razoáveis e adequados ao patrimônio envolvido, pois de nada adiantará promover a transferência patrimonial e sucessória se a carga tributária for excessiva.

Porém, importante destacar que o planejamento tributário deve estar estritamente alinhado com a legislação tributária e ir além da mera economia de impostos, uma vez que a operação que envolva exclusivamente a redução da carga tributária como fim único, sem um outro objetivo principal e abrangente, poderá ser contestado pelas Autoridades Fiscais em razão da ausência de um efetivo propósito negocial.

Assim, respeitadas tais premissas, alguns aspectos que devem ser avaliados são:

  • Isenção de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – em muitos países, como o Brasil, a legislação prevê isenções ou alíquotas reduzidas para heranças e doações entre familiares diretos. Por exemplo, no Estado de São Paulo, o ITCMD é regulado pela Lei nº 10.705/2000, a qual fixa isenção do imposto até determinados valores de operação realizada em cada ano.
  • Planejamento de Doações – a antecipação de doações ao longo do tempo é uma estratégia que segue as regras fiscais específicas, devendo ser avaliado com atenção qual o critério de avaliação dos bens que serão objeto de doação. Com isso, a depender dos ativos e valores envolvidos, é possível inclusive usufruir do benefício da isenção dentro dos limites estabelecidos pela legislação, o que deverá ser avaliado para cada Estado.
  • Utilização de Deduções Fiscais – A legislação fiscal pode prever deduções específicas, como as despesas com inventário e funeral, que podem ser utilizadas para reduzir a base tributável, conforme disposto na lei. Além disso, a depender do regime tributário que a empresa esteja enquadrada, é possível também realizar um planejamento para a dedução de despesas com seguro de sócios e diretores.

 

  1. Proteção de Ativos: Estratégias Baseadas em Estruturas Legais

Outro ponto relevante é a proteção de ativos, que poderá ser realizada de forma planejada e totalmente lícita, mediante a utilização de estruturas legais adequadas, sendo que qualquer movimentação patrimonial deverá ser precedida de uma cuidadosa diligencia sobre restrições, ônus ou gravames que eventualmente possam recair sobre o bens e ativos envolvidos no planejamento, de forma a evitar questionamento de fraude a execução ou a credores, análise crítica essa que deverá considerar especialmente dívidas tributárias e eventuais autuações fiscais.

Assim, respeitadas tais medidas preventivas, a escolha da estrutura deve ser compatível com a legislação local, sendo que poderão ser utilizadas opções como:

  • Holdings – a criação de holdings patrimoniais ou de participações societárias, observada a legislação societária vigente, além de permitir um melhor planejamento com a estruturação de regras para sucessão, transferência de ações e direitos de preferência, viabilizará também uma possível segregação de ativos para proteção contra riscos futuros (e não atuais) de credores e litígios diretos sobre os ativos.
  • Seguros Resgatáveis – seguros resgatáveis, quando usados estrategicamente, podem fornecer uma camada de proteção financeira. Eles podem ser acionados em momentos de necessidade, ajudando a preservar ativos e liquidez.
  • Fundos Exclusivos – a depender do tipo de ativos e valores envolvidos na operação, a adoção de Fundos Exclusivos será uma alternativa, embora acessíveis apenas a um número limitado de investidores, poderá também ser considerado para a proteção de ativos. Porém, o cumprimento de todas as regulamentações e requisitos legais associados a essas estruturas enseja em um custo elevado que deve ser considerado antes de sua execução.
  • Trusts – em jurisdições que reconhecem Trusts, eles podem ser utilizados para proteger ativos e preservar a confidencialidade, sendo que em sua constituição poderão ser fixadas regras e prazos específicos para a transferência dos ativos ou de seus frutos aos beneficiários eleitos pelo instituidor do Trust, o que deverá ser executado seguindo a legislação específica do país em que estiver registrado.

 

  1. Sucessão sem Sobrecarga: Planejamento Antecipado

A sucessão de ativos deve estar em conformidade com a legislação tributária e sucessória, e considerando a possibilidade do planejamento envolver a utilização de estruturas societárias, a escolha dessas estruturas deverá estar adequada para a realidade do patrimônio e pessoas interessadas, podendo assim envolver  estruturas mais complexas de sociedades por ações, ou mais simples e dinâmicas das sociedades limitadas.

Porém, o ponto relevante é que buscar uma medida para antecipar a transição da sucessão ao longo do tempo, poderá ser uma estratégia eficaz para minimizar encargos financeiros súbitos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação tributária.

Importante destacar que, em função da tramitação do projeto de reforma tributária (PEC 45/19), há previsão de alterações no ITCMD, dentre as quais destaca-se a possibilidade do imposto se tornar progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação, de forma que antecipar um plano de sucessão poderá evitar, inclusive, a incidência de uma carga tributária majorada, seja em função de uma doação ou do processamento de um inventário.

 

Assim, desenvolver e implantar um plano de transição sucessória, incluindo as questões patrimoniais e societárias, sem sombra de dúvida exige a elaboração de um adequado planejamento tributário, que requer conhecimento especializado da legislação.

O planejamento tributário é uma parte integral do planejamento sucessório e patrimonial. Minimizar impostos, proteger ativos, facilitar a sucessão e buscar orientação legal especializada são passos essenciais para preservar seu patrimônio e garantir uma transição tranquila para as próximas gerações. Lembre-se sempre de que a conformidade com a legislação é fundamental, e buscar orientação legal é crucial para navegar com confiança no complexo ambiente tributário e sucessório.

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