
29 ago STF: Indébito reconhecido em mandado de segurança deve observar regime de precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou do Tema 1262 em Repercussão Geral, que tem como leading case o RE 1420691, tendo o Plenário da Corte, por unanimidade, aprovado a seguinte tese: “Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal”, nos termos do voto da Relatora Ministra Rosa Weber.
O caso em julgamento se referia a mandado de segurança impetrado pelo contribuinte com objetivo de ter reconhecido alegado direito líquido e certo de suspensão do recolhimento da Taxa SISCOMEX pela forma majorada através da Portaria MF 257/11, bem como de compensação ou restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Assim, na ordem do processo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região havia mantido a sentença de primeira instância, que havia julgado julgou procedente o pedido, afastando a exigência do recolhimento da Taxa do Siscomex pela forma majorada pela Portaria MF 257/2011, tendo ainda reconhecido o direito da empresa impetrante compensar os valores indevidamente recolhidos a esse título nos últimos 05 anos anteriores à propositura do mandado de segurança, compensação essa que seria realizada na esfera administrativa.
Porém, o STF deu provimento ao recurso da União, de modo a afastar a possibilidade da compensação do indébito, sob o fundamento de que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em decorrência de pronunciamentos jurisdicionais devem ser realizados por meio da expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação, de acordo com o art. 100 da Constituição Federal.
.
.
.
#direitosocietário #direitotributario #mandadodesegurança #PerDcomp #compensacao #precatorio #repeticaodeindebito #STF #enionevesadvocacia