
24 fev As contas dos administradores e as demonstrações financeiras estão aprovadas?
Conforme preceitua a legislação societária, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os acionistas (ou sócios) de uma sociedade deverão promover a assembleia com o objetivo especialmente de tomar as contas dos administradores, examinar e discutir a respeito das demonstrações financeiras da Sociedade, a partir do balanço patrimonial e o de resultado econômico, decidindo sobre a destinação do resultado do exercício anterior, incluindo a distribuição de lucros, e ainda, quando for o caso, designar administradores.
Para tanto, importante que seja observado o rito previsto em lei, sobretudo quando a sociedade envolver a participação de acionistas (sócios) minoritários, promovendo-se a convocação prévia, as publicações de convocação da assembleia, quando assim exigido, especialmente para as sociedades por ações, bem como disponibilizar antecipadamente a documentação a todos os sócios para consulta e análise prévia.
Um ponto de atenção deve-se ter em relação à aprovação das contas dos administradores, uma vez que caso sejam aprovadas sem reservas, os administradores estarão exonerados de suas responsabilidades, salvo se houver erro, dolo ou simulação no ato de aprovação.
Ainda, no caso de sociedades que sejam enquadradas como sendo de grande porte, quais sejam, aquelas que no exercício anterior registrarem um ativo total superior a R$ 240.000.000,00, ou uma receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00, estarão obrigadas a escriturar suas demonstrações financeiras de acordo com a Lei das S.A. (Lei 6.404/76) e submetê-las à auditoria independente, de modo que tal providência deve ser efetuada antes de se apresentar tais demonstrações aos sócios para deliberação em assembleia.
Desse modo, a realização dessa assembleia é medida fundamental para que as empresas mantenham a regularidade de suas operações societárias, demonstrando ao mercado a adoção das boas práticas de governança corporativa, especialmente nos casos em que necessite realizar transações com instituições financeiras, participação em processos de licitação e, como medida última, a preparação para uma futura transação societária (compra, venda, incorporação, etc) ou abertura de capital.
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