
19 out STJ julgará a tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar a tese que o ICMS não compõe a receita bruta dos contribuintes para apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, no emblemático julgamento do Tema 69 ocorrido em março de 2017, nasceram diversas teses filhotes buscando a exclusão de impostos da receita bruta sujeita a outros tributos.
Dentre essas, destaca-se a que se pretende excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para os contribuintes tributados pelo regime do lucro presumido, sendo que a questão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o Tema 1008, sendo destacado paga julgamento em sede de recurso repetitivo o REsp 1767631/SC, juntamente com o REsp 1772634/RS e o REsp 1772470/RS.
Em síntese, partindo do conceito de receita bruta fixado pelo STF, defende-se que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não representando assim faturamento deste, de forma que não poderá integrar a receita bruta do contribuinte em qualquer hipótese. Via de consequência, pleiteia-se que seja excluído da base de cálculo do IRPJ e a CSLL no regime de apuração do lucro presumido.
Recebidos os processos para julgamento no STJ em 2018, o Ministério Público Federal apresentou sua manifestação, com parecer favorável à tese dos contribuintes, opinando assim pela exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSSL na sistemática do lucro presumido.
Após longa tramitação, o STJ pautou os recursos para julgamento no próximo dia 26 de outubro de 2022, sendo que diante de uma possível modulação de efeitos que os Tribunais Superiores têm aplicado, importante que os contribuintes interponham a tempo a medida judicial adequada, antes de ser iniciado o julgamento do caso pelo STJ, a fim de resguardar um possível direito, inclusive para a recuperação de créditos tributários dos últimos 5 anos.
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