QuitaPGFN – Programa de quitação antecipada de transações e inscrições em dívida ativa

A PGFN publicou a Portaria nº 8.798, de 04 de outubro de 2022, instituindo o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União, estabelecendo as medidas excepcionais de regularização fiscal para enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira dos contribuintes.

Atendidos os termos da Portaria, poderá ser autorizada a liquidação de saldos de transações ativas e em situação regular firmados até 31 de outubro de 2022 (conforme modalidades de transação elencadas na Portaria), bem como a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação e que tenham sido inscritas até 07 de outubro de 2022; mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

A Portaria determina que deve haver um pagamento em dinheiro de no mínimo 30% do saldo devedor, que poderá ser quitado em até 6 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 1.000,00 cada; ou, em caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em 12 prestações mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 500,00 cada; sendo as prestações corrigidas mensalmente pela Taxa Selic.

O saldo devedor restante, após a dedução do pagamento em dinheiro, poderá ser liquidado com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021, respeitados os critérios previstos na Portaria para determinação desses créditos, podendo considerar ainda os créditos de pessoa jurídica controladora ou controlada, desde que atendidos os termos e prazos para comprovação do vínculo entre as sociedades.

A adesão ao QuitaPGFN deverá ser realizada diretamente por meio do portal Regularize da PGFN, a partir do dia 1º de novembro até às 19h00 do dia 30 de dezembro de 2022. Após esse prazo, a proposta de transação para quitação antecipada ficará sujeito à avaliação da PGFN, obedecendo ainda os procedimentos e exigências da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

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