Tributação dos serviços de inserção de publicidade em sites da internet

A prestação dos serviços de publicidade e veiculação de propaganda em sites da internet foi objeto de julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), sendo que a questão é se isto configuraria um serviço de comunicação sujeito à incidência do ICMS, ou se representaria outro tipo de serviço tributável pelo ISSQN.

Para esse caso, a Primeira Turma do STJ, em decisão nos autos do AREsp 1.598.445-SP, delimitou que os serviços de comunicação são representados pelo conjunto de atividades que permitem a oferta de telecomunicação, conforme previsto na Lei 9.472/97, sendo que tal serviço somente se configura quando o prestador fornece os meios necessários à transmissão e à recepção de informações e mensagens objeto da comunicação.

Por outro lado, há o chamado “serviço de valor adicionado” que é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações, porém, o serviço de valor adicionado não se confunde com o de comunicação, sendo pacificado o entendimento que aquele serviço de valor adicionado não deve sofrer a incidência do ICMS, tal como o de telecomunicação.

Desse modo, partindo de tais pressupostos, a Primeira Turma decidiu que a disponibilização de espaço para publicidade e veiculação de propaganda em sites de internet, o mesmo se configura como sendo um serviço de valor adicionado, pois apenas se utiliza da infraestrutura de telecomunicação já disponível para lhe acrescentar novas utilidades para a apresentação das informações, não estando assim sujeito ao ICMS.

Importante observar que a decisão do STJ se amparou, ainda, no entendimento do STF proferido a partir da ADI 6034/RJ, que julgou ser constitucional o subitem 17.25 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, admitindo assim a incidência do ISSQN sobre os serviços de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio.

.

.

.

#advocaciaempresarial #direitoempresarial #direitotributario #icms #issqn #servicodepublicidade #telecomunicacao #enionevesadvocacia