
12 ago STJ julgará responsabilidade de credor fiduciário por dívida de IPTU
O STJ afetou três recursos ao rito do recurso especial repetitivo, que serão julgados para decidir se o credor fiduciário possui responsabilidade tributária solidária em relação ao IPTU e, assim, definir se deverá compor o polo passivo nas execuções fiscais movidas para a cobrança de débitos de IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária (Tema Repetitivo 1158).
Em um dos processos afetados (REsp 1949182 / SP), o recurso foi interposto pelo Município de São Paulo contra uma instituição financeira que realizou uma operação de financiamento garantida por meio da alienação fiduciária de um imóvel, sendo que no entendimento do Fisco, a instituição, enquanto credor fiduciário, detém o domínio do bem (e a posse indireta), de forma que deveria responder pela dívida tributária.
O Município Paulista sustenta, ainda, em seu recurso, que a matéria de responsabilidade tributária é restrita à lei complementar, de forma que não poderia ser alterada ou disciplinada por lei ordinária, devendo assim afastar as disposições do art. 27, § 8º, da Lei 9.514/97 e 1.368-B do Código Civil.
Certamente que se trata de um tema relevante, uma vez que poderá influenciar o planejamento não apenas das operações de financiamento pelas instituições financeiras, mas também a aplicação da alienação fiduciária como instrumento de garantia para outras engenharias contratuais, podendo alterar a análise da matriz de riscos e oportunidades de negócios tanto para investidores quanto para empresas que demandam alavancar suas operações.
Permaneceremos, assim, acompanhando o desfecho desse julgamento, uma vez que, a depender do seu resultado, poderá ensejar em uma avalanche de execuções fiscais contra credores fiduciários, o que motivaria um possível aumento do custo do crédito.
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