
29 jul Nulidade do lançamento de IPTU por ausência de lei com a planta genérica de valores
Tem sido recorrente casos em que os municípios promovem o lançamento do IPTU sobre novos empreendimentos, especialmente para loteamentos urbanos realizados sobre áreas que anteriormente eram constituídas como glebas rurais, se amparando em simples atos do Poder Executivo para apuração da base de cálculo do imposto.
Porém, a jurisprudência tem pacificado o entendimento que o lançamento do IPTU deverá estar fundamento em lei que traga a Planta Genérica de Valores (“PGV”) com a indicação das áreas urbanas e respectivos valores para a composição da base de cálculo do tributo, respeitando, assim, o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.
Destaca-se importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecendo que é obrigatória a publicação oficial da PGV, para que assim seja viabilizada a cobrança do IPTU pelos municípios (AgInt nos EDcl no REsp 1585479/SP).
Assim, caberá aos proprietários de imóveis, especialmente de novos empreendimentos imobiliários, avaliar se a localidade do imóvel que foi objeto do lançamento encontra-se devidamente descrita na lei instituidora da planta de valores imobiliários, sendo que em caso de ausência, poderá o proprietário buscar a devida medida protetiva para afastar a ilegalidade da cobrança realizada pelo município.
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