
12 jul Entrega ao Banco Central da declaração do censo anual de capitais estrangeiros
Conforme determinação do Banco Central, nos termos da Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, deverá ser entregue a Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País dentro do período de 1º de julho até às 18h00 do dia 15 de agosto, cujas informações poderão ser prestadas por meio de formulário disponível na página do próprio Banco Central (http://www.bcb.gov.br/).
A declaração terá como data-base o dia 31 de dezembro do ano anterior, estando obrigadas a apresentar a Declaração do Censo Anual as entidades que na data-base se enquadrarem em uma das seguintes hipóteses:
- pessoa jurídica sediada no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100 milhões de dólares norte-americanos;
- pessoa jurídica sediada no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões dólares norte-americanos; e
- fundo de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões de dólares norte-americanos.
Os responsáveis pela prestação das informações devem manter pelo prazo de cinco anos, a contar da entrega da declaração, a documentação comprobatória das informações fornecidas, sendo que dentre os dados a serem apresentados estão compreendidas as seguintes informações: (a) estrutura societária de pessoa jurídica ou fundo de investimento sediado no Brasil e especificação quanto aos sócios ou investidores não residentes; (b) informações econômicas e contábeis da pessoa jurídica ou do fundo de investimento sediado no Brasil; e (c) informações de passivos com credores não residentes no Brasil.
Importante observar que a não apresentação, ou a apresentação da declaração em descumprimento à regulamentação aplicável, poderá ensejar na aplicação de penalidades de multa que poderão variar de R$ 25.000,00 a até R$ 250.000,00, a depender da infração cometida (conforme previsto no artigo 66 da Resolução BCB 131, de 20 de agosto de 2021).
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