14 nov STJ: Erro no Fundamento Legal da CDA Anula Execução Fiscal
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 2.194.708/SC traz segurança jurídica na defesa dos contribuintes. Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.350), a Primeira Seção definiu que a Fazenda Pública não pode alterar o fundamento legal de um tributo em uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) já emitida.
O que é a CDA e por que o Fundamento Legal é Crucial?
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo que permite à Fazenda Pública (União, Estados e Municípios) cobrar judicialmente os débitos tributários. Para que seja válida, a CDA precisa cumprir uma série de requisitos legais que garantam a certeza, liquidez e exigibilidade da dívida.
Um dos requisitos mais importantes é a indicação precisa do fundamento legal do tributo cobrado. Isso significa que o título deve especificar claramente qual lei e qual artigo autorizam aquela cobrança. Essa exigência não é mera formalidade; é uma garantia fundamental para que o contribuinte possa exercer seu direito à ampla defesa, sabendo exatamente do que está sendo cobrado e por quê.
A Decisão do STJ: Um Limite à Substituição da CDA
No caso analisado, um município tentava cobrar ISS (Imposto Sobre Serviços) utilizando uma CDA que, por engano, citava a legislação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O tribunal de origem havia permitido que o município corrigisse o título, mas o STJ reverteu a decisão, estabelecendo um precedente vinculante.
O Ministro Relator, Gurgel de Faria, destacou que um erro no fundamento legal não é um simples “erro formal”, mas um vício de origem, que afeta o próprio lançamento do tributo. A CDA é apenas um “espelho” do ato de inscrição da dívida, e se a inscrição foi feita com base legal equivocada, o crédito é nulo desde sua constituição.
Assim, foi fixada a seguinte tese: “Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.”
Impacto Prático para as Empresas
Esta decisão representa uma vitória para os contribuintes e um importante precedente para a advocacia tributária. Na prática, significa que:
- Execuções Fiscais com base em CDAs viciadas são nulas: Se a CDA que instrui uma execução fiscal aponta uma lei errada como fundamento da cobrança, a execução deve ser extinta.
- Atenção Redobrada na Análise de CDAs: Empresas que recebem uma citação de execução fiscal devem, com o auxílio de uma assessoria jurídica especializada, analisar minuciosamente a CDA em busca de vícios, especialmente quanto à fundamentação legal.
- Reforço à Segurança Jurídica: A decisão impede que a Fazenda Pública tente “consertar” erros substanciais no curso do processo.
Dessa forma, diante de qualquer execução fiscal, a análise técnica da CDA é o primeiro e mais crucial passo de defesa, haja vista que a identificação de um vício material substancial, tal como o tratado pelo STJ no Tema 1.350, pode levar à extinção imediata da cobrança, preservando o caixa e a saúde financeira da empresa.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por um profissional qualificado, que poderá avaliar as particularidades da situação e orientar sobre a melhor estratégia a ser adotada. A legislação e a jurisprudência estão em constante evolução, sendo fundamental o acompanhamento de um especialista para garantir a conformidade com as normas aplicáveis.
.
.
.
#advocaciaempresarial #DireitoTributario #planejamentotributario #certidaodedividaativa #nulidade #execucaofiscal #STJ #enionevesadvocacia