ICMS – Cassação de inscrição estadual por trabalho análogo ao escravo

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADI 5465, validou, com ressalvas, dispositivos da Lei nº 14.946/2013 do Estado de São Paulo, que prevê a “cassação da inscrição estadual de empresas que utilizem, direta ou indiretamente, trabalho em condições análogas à escravidão”. A Lei também permite a proibição de atuação dos sócios no mesmo ramo comercial por até 10 anos.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionando supostas violações a princípios constitucionais fundamentais, como: (i) garantia contra tribunal de exceção (Art. 5º, XXXVII da CF); (ii) princípio da intranscendência das penas (Art. 5º, XLV); (iii) contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV); e, (iv) competência da União para inspeção do trabalho (Art. 21, XXIV).

O STF considerou a lei paulista constitucional, desde que a aplicação das sanções seja precedida de processo administrativo, com a plena garantia do contraditório e ampla defesa.

Somado a isso, foram estabelecidos os requisitos para aplicação da penalidade aos sócios da empresa, que só poderão ser penalizados se ficar comprovado, em processo administrativo, que “sabiam ou tinham razões para suspeitar” da existência de trabalho escravo na cadeia produtiva dos produtos adquiridos. Assim, a responsabilização de sócios exige que haja participação, direta (comissiva) ou indireta (omissiva), nas decisões de aquisição dessas mercadorias.

Ainda, o STF fixou o limite para proibição de atuação, de forma que o impedimento para que sócios exerçam atividade no mesmo ramo comercial será de até 10 anos, contados da data da cassação do cadastro.

Por fim, estabeleceu o requisito que o reconhecimento do trabalho em condições análogas à escravidão na cadeia produtiva deverá ser feito pelo órgão federal competente.

Desse modo, para o STF é o entendimento é que, desde que atendidos os requisitos acima indicados, a Lei 14.946/2013 não ofende a vedação a juízo ou tribunal de exceção, pois cabe a apuração em processo administrativo regular, havendo garantias da ampla defesa, contraditório e intranscendência das penalidades, nem tampouco não há invasão da competência da União, pois a Lei estadual trata apenas de sanção fiscal (cassação do cadastro), não de inspeção de trabalho.

De ordem prática, oportuno destacar alguns pontos de atenção para as empresas e a cadeia de fornecedores, haja vista que há riscos de responsabilização mesmo na aquisição indireta (ex: fornecedor de fornecedor), podendo a empresa ser responsabilizada se houver indícios de ciência ou possibilidade de suspeita. Por essa razão, temos a recomendar:

1. Dever de diligência na cadeia produtiva: as empresas devem adotar medidas efetivas de due diligence para assegurar que matérias-primas e produtos adquiridos de terceiros não envolvam mão de obra análoga à escrava.

2. Contratos com fornecedores: recomenda-se inserir cláusulas contratuais prevendo o combate ao trabalho escravo e prever mecanismos de verificação e auditoria.

3. Treinamento e Governança: importante que as empresas capacitem suas equipes e mantenham rotinas de compliance, auditoria e rastreabilidade na cadeia de fornecedores, de forma a não apenas exigir mas fiscalizá-los para assegurar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais.

4. Necessidade de acompanhamento regulatório constante: como o reconhecimento de trabalho análogo à escravidão é feito a nível federal, a empresa deve acompanhar listas oficiais e atualizações regulatórias.

Assim, é fundamental que as empresas tomem essas ações preventivas, mantendo uma  prática constante de avaliação e ajuste de rotinas internas, sobretudo em seu departamento de compras, para incluir verificações de antecedentes legais e reputacionais dos fornecedores, de forma a afastar riscos que possam afetar a regularidade de suas operações, passíveis de atingir até a mesmo a figura dos sócios.

 

Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui uma consulta jurídica individualizada. Cada caso deve ser analisado por um profissional qualificado, que poderá avaliar as particularidades da situação e orientar sobre a melhor estratégia a ser adotada. A legislação e a jurisprudência estão em constante evolução, sendo fundamental o acompanhamento de um especialista para garantir a conformidade com as normas aplicáveis.

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